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Bem-vindo(a)! Nesta página, você encontrará todas as informações necessárias para realizar sua adesão de maneira segura e consciente. É importante estar ciente do número do processo, do valor dos honorários e, principalmente, das diferentes opções de pagamento da taxa de adesão para que possamos seguir essa parceria com total transparência. Por favor, leia com atenção.
ENTIDADE: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE CALÇADOS DE BH E REGIÃO, entidade sindical inscrita sob o CNPJ de Nº 17.451.147/0001-09, com sede na Rua Curitiba 862, Sala 507 – Centro, na cidade de Belo Horizonte, CEP 30170-120
CÓDIGO DO CONTRATO: VMS121760/17.451.147/0001-09/31052023
PROCESSO NÚMERO: 1025524-59.2024.4.01.3400 em curso No TRF 1, na 4ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal.
TAXA DE ADESÃO – VALOR E FORMA DE PAGAMENTO:
Para aderir à ação, o trabalhador deve arcar com uma Taxa de Adesão, que se destina a custear o cálculo e planilhamento de seus créditos e a organização de toda a documentação necessária à sua adesão à ação. A Taxa de Adesão pode ser paga de duas formas:
– Pagamento antecipado (com desconto) no momento da adesão.
– Pagamento ao final do processo, com desconto direto no montante a ser restituído.
Confira os valores referentes a cada opção:
– Trabalhadores Associados ao Sindicato que optarem pelo pagamento antecipado: R$70,00 (setenta reais).
– Trabalhadores Associados ao Sindicato que optarem pelo pagamento ao final: R$120,00 (cento e vinte reais).
– Trabalhadores Não Associados ao Sindicato que optarem pelo pagamento antecipado: R$150,00 (cento e cinquenta reais).
HONORÁRIOS FINAIS – VALOR E FORMA DE PAGAMENTO:
Ao final da ação, no momento da restituição de seus créditos, serão descontados honorários advocatícios devidos ao escritório responsável pela causa. Os honorários serão debitados diretamente do valor recuperado, somente se e quando forem efetivamente restituídos os créditos.
Confira os percentuais correspondentes aos honorários finais:
– Trabalhadores Associados ao Sindicato: 25% (vinte e cinco por cento).
– Trabalhadores Não Associados ao Sindicato: 30% (trinta por cento).
IMPORTANTE: Escolha corretamente a opção que se enquadra à sua situação de Associado ou Não Associado ao Sindicato. Todos os dados informados serão posteriormente confirmados pela própria entidade.