Todo trabalhador, seja servidor público ou da iniciativa privada, tem que contribuir para um Regime de Previdência.
Existem os que contribuem para o Regime Geral (INSS) e os que contribuem para Regimes Próprios (Institutos de Previdência Municipais, Estaduais ou Federais).
Os trabalhadores da iniciativa privada sempre contribuem para o Regime Geral (INSS). O servidor público, por sua vez, pode contribuir para o Regime Geral (INSS) ou para o Regime Próprio, conforme as regras específicas do ente a que estiver vinculado.
Seja qual for o Regime de Previdência a que estiver vinculado, você possui créditos a recuperar.
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A recuperação de créditos previdenciários surge porque os Tribunais Superiores (STF e STJ) determinam que contribuições previdenciárias só incidem sobre verbas com caráter remuneratório e que se incorporam ao salário para aposentadoria. Portanto, verbas de natureza indenizatória, como o terço de férias, os primeiros 15 dias de afastamento por doença, o abono assiduidade, e o aviso-prévio indenizado, não devem sofrer esse desconto. Se houve contribuição indevida, o trabalhador pode reivindicar a devolução desses valores.
Não, a recuperação desses créditos não interfere na sua aposentadoria. Isso acontece porque as parcelas que sofreram descontos indevidos não são consideradas para o cálculo dos benefícios previdenciários, justamente por não serem verbas remuneratórias. Assim, a devolução desses valores não impacta o valor ou as condições da sua aposentadoria.
Não, o pagamento não será feito via precatório. Como cada trabalhador terá uma execução individual, o valor de cada crédito é inferior ao necessário para ser pago dessa forma. Portanto, ao final do processo, o trabalhador receberá o valor de forma mais rápida e diretamente em dinheiro.
Não há como prever com precisão o tempo que o Judiciário levará para determinar o pagamento, mas a estimativa é de aproximadamente 3 anos, contando a partir da data de distribuição da Ação Coletiva. Esse prazo pode variar conforme o andamento do processo.
De forma alguma. A ação não é contra o empregador, mas sim contra o Instituto de Previdência (INSS ou Regime Próprio), pois os descontos indevidos foram exigidos pelo Instituto. O empregador não tem responsabilidade nesses descontos e, inclusive, muitas empresas já recuperaram suas próprias contribuições patronais. Agora, é a vez dos trabalhadores buscarem seus direitos e recuperarem os valores pagos indevidamente.
Você pode solicitar diretamente ao Departamento de Pessoal da empresa ou órgão público, que é obrigado a fornecer esses documentos, podendo ser em formato físico ou digital. Além disso, oferecemos a facilidade de fazer essa solicitação em seu nome. Ao fazer sua adesão, cuidamos de todo o processo para você, simplificando o acesso aos seus holerites.
O valor exato que cada trabalhador tem a receber depende da análise detalhada da sua documentação individual. Não é possível determinar previamente o montante sem essa avaliação. No entanto, se você quiser ter uma ideia aproximada, pode entrar em contato para solicitar uma simulação. Com algumas informações básicas, podemos fornecer uma estimativa mínima do valor que você pode recuperar.
A Taxa de Adesão cobre os custos de recepção, organização dos documentos e elaboração dos cálculos necessários para cada trabalhador. A recuperação do crédito só é possível com a documentação completa e uma planilha que comprove os valores exatos a receber. O valor dessa taxa é significativamente mais baixo do que seria cobrado por um perito judicial para realizar os mesmos cálculos de forma individualizada em uma ação judicial.
Os honorários advocatícios são necessários porque o Sindicato ou Associação contratou um escritório especializado para representar os trabalhadores na recuperação dos créditos. A Taxa de Adesão cobre a organização dos documentos e os cálculos, enquanto os honorários só são cobrados no final do processo, após o recebimento do crédito. Esses honorários são baseados no êxito da ação, ou seja, o trabalhador só paga se efetivamente receber seu crédito, garantindo a remuneração pelo trabalho jurídico realizado.